Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 3.172.461
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial,
mantendo o afastamento da causa especial de diminuição de pena do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, apesar da absolvição pelo art.
35 do mesmo diploma legal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, à luz do
art. 619 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração têm finalidade restrita à correção de
ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. No caso, não se
verifica nenhum desses vícios no acórdão embargado.
4. Não há contradição no julgado embargado, pois, conforme
amplamente explicitado, embora os elementos coligidos não sustentem
a condenação pelo delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 - por não
evidenciar, de modo suficiente, a estabilidade e a permanência do
vínculo em relação aos dois corréus -, justificam o afastamento da
causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, do mesmo diploma, por
evidenciarem dedicação habitual e permanente do embargante à
atividade criminosa.
5. Destaca-se que a mera inconformidade com o resultado do
julgamento, com o objetivo de reverter o que já foi regularmente
decidido, não constitui fundamento legítimo para a oposição de
embargos de declaração.
6. E esta Corte Superior não possui competência para analisar a
violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de
prequestionamento, sob pena de usurpação de competência do Supremo
Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.