Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg na Pet 18.947
- Julgado em 25/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM SEDE DE ANTERIORES EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. CARÁTER
PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO.
1. Conforme firme jurisprudência desta Corte, o recurso
uniformizador não tem cabimento contra acórdão proferido no âmbito
de anteriores embargos de divergência. Inexistência de qualquer
vício no julgado embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se baixa dos
autos e certificação do respectivo trânsito em julgado,
independentemente de
publicação do presente acórdão.
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