Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EREsp 2.161.494
- Julgado em 25/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO
PRECISA DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial
que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão monocrática
que indeferiu liminarmente os embargos de divergência do ora
insurgente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Cabimento (ou não) de embargos de declaração que não apontam, de
forma precisa, nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. A ausência de indicação precisa do ponto em que a decisão
embargada teria incorrido em vício de fundamentação implica o não
conhecimento dos embargos de declaração por descumprimento do artigo
1.023 do CPC.
IV. DISPOSITIVO.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
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