Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.173.447

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. II - A Corte a qua analisou a alegação de erro de fato na perícia, porém em sentido contrário às pretensões da ora embargante, porquanto o perito teria informado a ausência de indicativos de existência de rio federal transpassando a propriedade. III - O perito afirmou ser a totalidade da área desapropriada objeto de exploração econômica e passível de indenização, assim, para alterar tal conclusão seria necessário o revolvimento do contexto fático dos autos, conforme consignado na decisão embargada. IV - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. V - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.