Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EDcl no MS 31.875
- Julgado em 25/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica qualquer omissão no acórdão que manteve a decisão
pelo não cabimento do mandado de segurança porquanto não
configurada qualquer ilegalidade tampouco teratologia no provimento
jurisdicional impugnado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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