Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.090.038

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Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Art. 1.022 do CPC/2015. Ausência de vícios. Caráter infringente. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, alegando omissão quanto à devida impugnação dos fundamentos da decisão agravada e utilização de motivação genérica na advertência de multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e (ii) se a advertência de multa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, careceu de fundamentação. III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do julgado; no caso, o acórdão embargado apreciou as teses relevantes e apresentou fundamentação suficiente, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 4. A impugnação à incidência da Súmula 7/STJ foi genérica, sem infirmar concretamente o fundamento adotado, não configurando omissão a ser sanada e reafirmando a inobservância da dialeticidade exigida pelos arts. 932, III, do CPC/2015 e pela Súmula 182/STJ. 5. A advertência quanto à possibilidade de aplicação de multa com base no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 foi adequadamente realizada e encontra amparo legal, não havendo motivação genérica indevida. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados

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