Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.034.867

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA INEXISTENTES. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Sob a alegação de existência de omissão e erro de premissa pretende o embargante dar aos aclaratórios efeitos infringentes, sabidamente descabidos. Embargos de declaração rejeitados.

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