Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.029.840

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial, não conheceu do agravo interno em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, ou se os embargos de declaração visam apenas ao rejulgamento da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), vícios não verificados na decisão embargada, que se encontra devidamente fundamentada. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à manifestação de inconformismo, sendo inviável conferir-lhes efeitos infringentes quando ausentes os vícios legais. 5. No acórdão embargado ficou expressamente consignada a incidência da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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