Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.903.493
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. Nos termos do Código de Processo Civil, os embargos de declaração
somente são cabíveis para a modificação do julgado que se
apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar
possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu na
espécie.
2. O agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, nos termos da Súmula n. 182 do STJ.
3. Não há falar em omissão no julgado quanto à matéria de mérito se
o recurso especial não ultrapassou sequer a barreira do
conhecimento.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.