Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.855.755

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão de matéria debatida e decidida. 2. O acórdão embargado enfrentou, de maneira fundamentada e coerente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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