Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.796.331
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
USUCAPIÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
da decisão, nem constituem meio hábil para promover o rejulgamento
da causa sob o argumento de omissão, contradição ou obscuridade
inexistentes.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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