Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EDcl na Pet 18.613
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 21/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA).
JULGAMENTO VRITUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL INVIABILIZADA EM RAZÃO DE ERRO
NO SISTEMA ELETRÔNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial,
proferido em julgamento virtual, que, em agravo interno, manteve o
indeferimento liminar dos embargos de divergência da ora insurgente.
2. A embargante aponta cerceamento de defesa, ante a inviabilização
da sua sustentação oral no julgamento virtual diante de erro de
classificação processual no sistema eletrônico (autuação na classe
Petição em vez de Embargos de Divergência).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Aferir se a inviabilização da sustentação oral por falha do
sistema eletrônico do Tribunal configura cerceamento de defesa apto
a gerar a nulidade do acórdão proferido em julgamento virtual do
agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme atestado pela Assessora-Chefe da Corte Especial, "em
virtude da classe processual ter sido alterada para PETIÇÃO, o
sistema não permitiu a inscrição da sustentação oral, em hipótese
que era possível sua realização - agravo interno em embargos de
divergência" (fl. 1.700).
5. Desse modo, caracterizado o cerceamento de defesa da parte,
afigura-se impositivo anular o acórdão embargado para propiciar o
rejulgamento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
anular o acórdão embargado e determinar a conclusão dos autos para
oportuna reapreciação do agravo interno.
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