Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 2.749.853
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.023 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o recurso de embargos de declaração apresentado
após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 1.023 do Código de
Processo Civil.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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