Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt nos EAREsp 2.749.853

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.023 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso de embargos de declaração apresentado após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

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