Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 2.328.310
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 21/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial
que negou provimento ao agravo interno, que manteve o indeferimento
liminar dos embargos de divergência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se houve (ou não) vício de fundamentação (omissão,
contradição ou obscuridade) no referido acórdão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC de 2015, cabem embargos de
declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, corrigir erro material e/ou suprir omissão de
ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, aí
incluídas as condutas descritas no § 1º do artigo 489 do novel
Codex, caracterizadoras de carência de fundamentação válida. Nada
obstante, não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de
questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao
recurso integrativo.
IV. DISPOSITIVO
4. Embargos de declaração rejeitados.
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