Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no RMS 77.293
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 34, XVIII, "B", DO RISTJ.
SÚMULA 568/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, eliminar contradição
interna do julgado, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
deveria o julgador se manifestar ou corrigir erro material, não se
prestando à rediscussão do mérito da causa.
2. O acórdão embargado apreciou de forma clara e fundamentada a
alegação de nulidade da decisão monocrática por suposta violação ao
princípio do duplo grau de jurisdição e cerceamento de defesa,
concluindo que tais alegações não afastam a incidência do princípio
da dialeticidade recursal nem o óbice da Súmula 283/STF.
3. O recurso ordinário em mandado de segurança, embora previsto no
art. 105, II, "b", da Constituição Federal, submete-se aos
pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive à exigência de
impugnação específica dos fundamentos suficientes à manutenção do
acórdão recorrido.
4. O não conhecimento do recurso ordinário por deficiência de
fundamentação recursal não configura supressão de instância,
violação ao contraditório, ampla defesa ou negativa do direito ao
duplo grau de jurisdição.
5. É legítima a prolação de decisão monocrática pelo Relator quando
amparada em jurisprudência dominante desta Corte, nos termos do art.
34, XVIII, "b", do RISTJ e da Súmula 568/STJ.
6. A pretensão da embargante traduz mero inconformismo com o
resultado do julgamento e intento de rediscussão da matéria
decidida, providência incompatível com a via estreita dos embargos
declaratórios.
7. Embargos de declaração rejeitados.
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