Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no RMS 72.849
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE
RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno interposto em recurso ordinário em
mandado de segurança, mantendo o reconhecimento da inadequação da
via mandamental para impugnação de decisão judicial passível de
recurso próprio, diante da ausência de teratologia ou manifesta
ilegalidade.
2. A parte embargante sustenta a existência de omissão quanto à
distinção entre sucedâneo recursal e controle de competência,
omissão quanto à alegada ilegalidade manifesta decorrente da adoção
de critério não previsto na Lei n. 9.099/1995 e contradição quanto à
existência de via recursal apta ao controle da competência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
incorreu em omissão, contradição ou outro vício previsto no art.
1.022 do Código de Processo Civil apto a justificar sua integração
ou modificação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e
aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
CPC.
5. Não há omissão quando a decisão enfrenta de forma suficiente e
fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia,
ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
6. O acórdão embargado examinou expressamente a alegação relativa ao
controle da competência dos Juizados Especiais, concluindo que a
matéria deve ser apreciada pelas vias recursais adequadas, afastando
o cabimento do mandado de segurança em razão da incidência da
Súmula 267/STF.
7. A inexistência de teratologia ou de manifesta ilegalidade foi
devidamente apreciada no julgamento embargado, com apoio em
precedentes desta Terceira Turma, não se verificando qualquer lacuna
ou incompatibilidade lógica na fundamentação adotada.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.