Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no REsp 2.247.301
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA O
MESMO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
I - Os presentes Embargos Declaratórios revelam-se manifestamente
inadmissíveis, porquanto, no momento de sua protocolização, por
provável erro, já ocorrera o fenômeno da preclusão consumativa,
diante da anterior interposição de recurso com idêntico teor,
inclusive submetido a julgamento na mesma assentada.
II - Embargos de Declaração não conhecidos.
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