Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no REsp 2.235.049

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material contidos em pronunciamento judicial, conforme determina o art. 1.022 do CPC/2015. 2. O acórdão embargado analisou a controvérsia de forma clara e suficiente, assentando que o afastamento da higidez da cobrança da tarifa de água e esgoto à luz do Tema 414 da Repercussão Geral demanda inarredável reexame de faturas e documentos probatórios. 3. A mera discordância da parte embargante com a incidência da Súmula 7 do STJ e com a valoração jurisdicional dispensada ao litígio não configura vício embargável. 4. O expediente recursal em apreço não comporta a renovação do debate de mérito quando já entregue a devida e exauriente tutela fundamentada pelo órgão colegiado. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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