Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no REsp 2.218.101

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA. RECURSO COM CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto pela parte insurgente. 2. A parte embargante sustenta omissão e contradição quanto: (i) suspensão dos efeitos da Resolução nº 903/2023 do TJSP pelo CNJ e indeferimento de oposição ao julgamento virtual, com nulidade do acórdão proferido em sessão virtual; (ii) aplicação das Súmulas 5/STJ, 7/STJ, 54/STJ e 83/STJ, sustentando tratar-se de revaloração da prova e que os juros moratórios deveriam incidir desde a citação; e (iii) prequestionamento de arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e se há negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo cabíveis para rediscutir o julgado. 5. A decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada todas as questões que delimitam a controvérsia, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles necessários para fundamentar sua decisão. 7. Os dispositivos constitucionais (arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX) foram suscitados apenas em embargos de declaração, não caracterizando omissão do acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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