Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no REsp 2.206.668

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto ao reconhecimento do prequestionamento da alegada violação aos arts. 2º da Lei n. 12.153/2009 e 55 da Lei n. 9.099/1995, bem como quanto à análise da tese de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. III - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. IV - Embargos de declaração rejeitados.

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