Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no REsp 2.183.233
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 1412/STJ.
SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A controvérsia versa sobre inclusão de bonificações e descontos
na base do PIS e da COFINS, afetada ao Tema Repetitivo n. 1.412/STJ,
com determinação de suspensão dos processos correlatos no âmbito da
Primeira Seção.
2. Impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com baixa
nesta Corte, para juízo de conformação após os acórdãos
paradigmáticos, nos termos dos arts 1.039 a 1.041 do Código de
Processo Civil e 256-L, inciso I, do RISTJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito as decisões proferidas nesta instância especial e
determinar a devolução dos autos para sobrestamento e posterior
adequação.
4. Advertência às partes quanto a eventual multa do artigo 1.021, §
4º, do Código de Processo Civil, se houver agravo interno com
propósito exclusivo de rediscutir o sobrestamento fora da hipótese
do artigo 1.037, § 13, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.