Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no REsp 2.153.340
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo
Civil (CPC), os embargos de declaração se destinam a eliminar do
julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda
corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao
rejulgamento da causa. Precedentes.
2. No caso em estudo, não há quaisquer dos vícios corrigíveis por
intermédio do recurso eleito pela parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.