Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no REsp 2.148.804

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 581/STJ E 83/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que desproveu agravo interno no recurso especial, mantendo a negativa de seguimento ao recurso especial que discutia o prosseguimento de cumprimento de sentença em face de coobrigado por crédito sujeito ao plano de recuperação judicial da devedora principal. 2. A Embargante alega obscuridade, contradição, omissão e erro material (art. 1.022 do CPC), com argumentos sobre preservação de garantias de terceiros, distinção quanto a sócio de responsabilidade ilimitada e ausência de enfrentamento de distinguishing. 3. A Embargada, intimada nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, requereu a rejeição dos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material quanto: (i) à possibilidade de prosseguimento das ações e execuções contra coobrigados e sócios responsabilizados por desconsideração da personalidade jurídica após a homologação do plano de recuperação judicial, à luz do art. 49, § 1º, e do art. 59 da Lei nº 11.101/2005 e da Súmula 581/STJ; e (ii) à incidência da Súmula 83/STJ diante de acórdão alinhado à jurisprudência do STJ e da ausência de precedentes contemporâneos ou distinção específica aptos a afastar o óbice. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração são tempestivos (art. 1.023 do CPC), mas exigem vícios internos da decisão (art. 1.022 do CPC); não servem à rediscussão do mérito, dada sua natureza integrativa e aclaratória. 6. A decisão embargada examinou de forma suficiente a controvérsia e manteve, com fundamentação adequada, o entendimento de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de ações e execuções contra coobrigados e sócios responsabilizados por desconsideração da personalidade jurídica, com amparo no art. 49, § 1º, e no art. 59 da Lei nº 11.101/2005 e na Súmula 581/STJ. 7. O acórdão está alinhado à jurisprudência dominante do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ, não superado pela Embargante, que não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis nem demonstrou distinção específica capaz de afastar a orientação aplicada. 8. Não há omissão quando a decisão explicita, ainda que sucintamente, as razões de convencimento, sendo desnecessário enfrentar individualmente todos os argumentos, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal. 9. Não há contradição interna entre fundamentos e dispositivo; a divergência com a tese da parte caracteriza mera irresignação incompatível com a via aclaratória. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração rejeitados.

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