Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no REsp 1.479.339

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. II - É objetiva a responsabilidade civil dos delegatários de serviço público pelos danos causados aos particulares em decorrência da atividade delegada, incluindo os notários e registradores. III - Embargos de declaração rejeitados.

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