Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 3.155.896

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Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 284/STF. Art. 1.022 do CPC/2015. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial manejado em execução de título extrajudicial, no qual se discutia nulidade de citação por edital e consequente ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015) no acórdão embargado quanto à análise do precedente EAREsp 1.672.966/MG e da aplicação da Súmula 284/STF, e se é possível afastar o óbice sumular sem indicação específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado e somente são cabíveis para suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material (art. 1.022 do CPC/2015). Inexistência de quaisquer dos vícios apontados, tendo o acórdão embargado apresentado fundamentação suficiente. 4. O precedente EAREsp 1.672.966/MG admite, em caráter excepcional, o conhecimento do recurso especial mesmo sem a indicação expressa do permissivo constitucional do art. 105, III, da CF/1988, desde que demonstrado de forma inequívoca seu cabimento; não afasta, contudo, a exigência de indicação específica do dispositivo de lei federal tido por violado nas razões do apelo nobre. Ausência de omissão quanto à aplicação do referido entendimento. 5. Mantida a incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação, em razão da falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados e daqueles objeto de interpretação divergente, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados.

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