Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.150.220
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO
INTERPOSTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
"É vedada a interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo
ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e da
ocorrência da preclusão consumativa" (RCD no AREsp n. 1.441.835/SP,
relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
22/3/2022, DJe de 1º/4/2022).
Embargos de declaração não conhecidos.
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