Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.148.390
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua
fundamentação.
2. Inexiste omissão quando o acórdão esclarece que a impugnação
específica deve constar do agravo em recurso especial, não sendo
possível sanar a deficiência recursal mediante razões apresentadas
apenas no agravo interno.
3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os
embargos de declaração.
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