Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 3.117.842

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno por incidência da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, diante da alegação de que houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração, nos estreitos lindes do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material, não se prestando à rediscussão do julgado. 4. No caso, não há vício do art. 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão embargado examinou e fundamentou suficientemente a conclusão, registrando a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à incidência da Súmula 282/STF e à falta de comprovação de dissídio jurisprudencial, o que atrai a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados.

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