Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.116.709
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo interno.
2. A parte embargante sustenta omissão quanto à análise da tese de
violação ao art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil e
contradição na aplicação da Súmula 7/STJ à controvérsia que afirma
ser exclusivamente processual e de direito.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão na decisão
embargada quanto à análise da alegada violação ao art. 477, § 2º,
do Código de Processo Civil e do cerceamento de defesa; e (ii) saber
se há contradição interna na decisão ao aplicar a Súmula 7/STJ em
controvérsia afirmada como exclusivamente processual, bem como se é
possível utilizar embargos de declaração para rediscutir o mérito
decidido.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são tempestivos, mas não se verifica
obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão
embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
5. O acórdão embargado apreciou expressamente a tese de cerceamento
de defesa e a alegada violação ao art. 477, § 2º, do Código de
Processo Civil, concluindo que o acolhimento da pretensão recursal
demandaria reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada
pela Súmula 7/STJ, o que afasta a alegação de omissão.
6. Não há contradição interna quando os fundamentos e a conclusão
guardam coerência lógica, tendo a decisão reconhecido a necessidade
de reexame de fatos e provas e, por isso, aplicado a Súmula 7/STJ. A
inconformidade da parte com o enquadramento jurídico não
caracteriza contradição.
7. A exigência de fundamentação não impõe o enfrentamento
individualizado de todos os argumentos apresentados, bastando que a
decisão explicite, de forma clara e suficiente, as razões do
convencimento, em respeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração rejeitados.
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