Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.092.982
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo interno em agravo em recurso especial por
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
padece dos vícios de contradição e omissão.
III. Razões de decidir
3. Embargos de declaração tempestivos (CPC, art. 1.023), porém
ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, porquanto a decisão
embargada apresenta fundamentação suficiente e clara.
4. A decisão embargada enfrentou de modo adequado e suficiente as
questões suscitadas.
5. Inexiste omissão ou contradição: a fundamentação, ainda que
sucinta, é suficiente e atende ao art. 93, IX, da Constituição
Federal, não se exigindo o enfrentamento individualizado de todos os
argumentos.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
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