Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 3.088.957

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve decisão monocrática de não conhecimento, por incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de contradição nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, não se prestando à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado, salvo para sanar vícios internos, inexistentes na espécie; a divergência da parte com o entendimento adotado não caracteriza contradição. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração rejeitados.

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