Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.088.696
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do
agravo interno em agravo em recurso especial por ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
padece dos vícios de contradição e omissão.
III. Razões de decidir
3. Embargos de declaração tempestivos (CPC, art. 1.023), porém
ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, porquanto a decisão
embargada apresenta fundamentação suficiente e clara.
4. A decisão embargada enfrentou de modo adequado e suficiente as
questões suscitadas, explicitando a falta de enfrentamento dos
fundamentos da decisão recorrida.
5. Inexiste omissão ou contradição: a fundamentação, ainda que
sucinta, é suficiente e atende ao art. 93, IX, da Constituição
Federal, não se exigindo o enfrentamento individualizado de todos os
argumentos.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
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