Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.087.232
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. APONTADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
HONORÁRIOS RECURSAIS. OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE
ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para
sanar omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios
recursais.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para suprir
omissão quanto aos honorários recursais, com efeitos integrativos.
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