Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.080.422
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. REJEIÇÃO.
1. A pretexto de ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, o
que se verifica, das razões da parte embargante, é a manifesta
intenção de obter o reexame das questões suficientemente apreciadas
e decididas pelo acórdão embargado, finalidade para qual não se
prestam os embargos de declaração.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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