Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.074.331
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado.
2. No caso dos autos, a ausência de majoração dos honorários
recursais quando da análise do agravo interno decorre do reiterado
entendimento de que estes não são cabíveis quando da análise do
referido recurso ou em embargos de declaração, pois não inauguram
instância.
Embargos de declaração rejeitados.
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