Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.055.119
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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