Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.042.549
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. MERA IRRESIGNAÇÃO. MULTA DO ART.
1.026, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao
fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, consistente na
incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a
justificar a integração ou aclaramento do julgado; (ii) estabelecer
se incide a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por caráter
protelatório dos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e
aclaratória e somente são cabíveis para sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
CPC.
4. A decisão embargada expõe fundamentação suficiente ao manter o
não conhecimento do agravo em recurso especial, diante da ausência
de impugnação específica da incidência da Súmula 7/STJ e da mera
reiteração de argumentos recursais.
5. A mera discordância da parte com o entendimento adotado não
caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem
autoriza a rediscussão do mérito pela via dos embargos de
declaração.
6. A contradição e a obscuridade aptas a ensejar embargos de
declaração são vícios internos do julgado, inexistentes quando há
coerência lógica entre fundamentos e conclusão e clareza na
exposição das razões de decidir.
7. A interposição de recurso cabível, sem demonstração de intuito
protelatório, não autoriza a aplicação da multa prevista no art.
1.026, § 2º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
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