Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.035.865
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS
REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu
agravo interno e manteve o não conhecimento do agravo em recurso
especial por ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial o óbice da
Súmula 83/STJ.
2. A embargante sustenta a existência de vícios do art. 1.022 do
Código de Processo Civil e requer efeitos modificativos para dar
provimento ao agravo interno e viabilizar o processamento do agravo
em recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
notadamente quanto à exigência de impugnação específica do óbice
fundado na Súmula 83/STJ, apta a afastar a inadmissibilidade do
recurso especial e a justificar efeitos modificativos.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são tempestivos (art. 1.023 do Código
de Processo Civil), mas não se comprovou qualquer vício do art.
1.022 do Código de Processo Civil, pois o acórdão embargado examinou
suficientemente as questões postas e explicitou as razões da
conclusão.
5. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e
aclaratória, não se prestando à rediscussão do mérito do agravo
interno nem à modificação do julgado na ausência de vício interno da
decisão.
6. Inexistente omissão a suprir, porque o acórdão embargado
enfrentou diretamente o padrão exigido para afastar a incidência da
Súmula 83/STJ e registrou o não cumprimento desse ônus no caso
concreto, em consonância com o princípio da dialeticidade e com a
necessidade de impugnação específica.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
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