Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 3.016.393

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a interposição de dois Recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último" (AgInt no AREsp n. 2.453.276/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 19/4/2024.) Embargos de declaração não conhecidos.

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