Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 3.016.393
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "em observância ao
princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a
interposição de dois Recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por
último" (AgInt no AREsp n. 2.453.276/BA, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 19/4/2024.)
Embargos de declaração não conhecidos.
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