Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 3.005.866

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTOS POR DESISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 400/STJ E 1.317/STJ. AUTONOMIA DO TÍTULO JUDICIAL. SÚMULAS 7, 83 E 211/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A inexistência de vício do art. 1.022 do CPC afasta a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. 2. Os Temas 400/STJ e 1.317/STJ não se aplicam quando não há adesão ao parcelamento fiscal, sendo autônoma a condenação ao pagamento de honorários fixada nos embargos à execução extintos por desistência. 3. Os honorários fixados nos embargos à execução constituem título judicial autônomo e não se confundem com o encargo legal incluído na CDA nem com honorários fixados em ações conexas, afastando bis in idem. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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