Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgInt no AREsp 3.002.234

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. CONEXÃO. COISA JULGADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que rever as conclusões do Tribunal de origem quanto à efetiva reunião e análise conjunta das ações, à ausência de identidade de pedidos e causas de pedir para fins de coisa julgada, bem como à inexistência de julgamento ultra petita em ação de retificação de registro, demandaria reexame do conjunto fático-probatório e da prova pericial produzida, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no j ulgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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