Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.996.161
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. STAY PERIOD. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos por sociedade empresária em
recuperação judicial contra acórdão que, por unanimidade, manteve
decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso
especial interposto em ação de busca e apreensão fundada em
contratos de alienação fiduciária de máquinas e equipamentos
agrícolas, com fundamento na natureza extraconcursal do crédito e no
término do período de blindagem (stay period).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por suposta omissão quanto ao
reconhecimento, pelo juízo da recuperação judicial, da
essencialidade dos bens objeto da alienação fiduciária; (ii) saber
se é possível manter, após o término do stay period, a posse de bens
essenciais garantidos por alienação fiduciária e excluídos do plano
de recuperação judicial, à luz dos arts. 6º, 47 e 49, § 3º, da Lei
n. 11.101/2005 e do princípio da preservação da empresa; e (iii)
saber se é cabível o exame de dispositivos constitucionais em
embargos de declaração, ainda que para efeito de prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexistem obscuridade, contradição, omissão ou erro material a
justificar os embargos de declaração (CPC, art. 1.022); o acórdão
embargado enfrentou de forma suficiente e coerente os argumentos
relevantes, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional.
5. A orientação jurisprudencial estabelece que, durante o stay
period, bens essenciais alienados fiduciariamente permanecem com o
devedor, sem consolidação da propriedade em favor do credor,
admitindo-se, findo esse período, a consolidação e os atos de
expropriação, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.
6. Findo o stay period, o princípio da preservação da empresa não
impede o prosseguimento da execução de crédito extraconcursal
garantido por alienação fiduciária perante o juízo competente,
impondo-se apenas a observância da menor onerosidade ao devedor.
7. A revisão da conclusão sobre a essencialidade dos bens alienados
fiduciariamente demanda reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
8. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar dispositivos
constitucionais em embargos de declaração, ainda que para efeito de
prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo
Tribunal Federal.
9. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa
nem à rediscussão de tese, quando ausentes os vícios do art. 1.022
do CPC.
IV. DISPOSITIVO
Embargos de declaração rejeitados.
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