Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.983.028
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO TEMA
REPETITIVO N. 1.378/STJ. QUESTÃO RELACIONADA À (IN)ADMISSIBILIDADE
DE RECURSOS ESPECIAIS PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA
QUANTO À ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
I. Razões de decidir
1. O recurso especial interposto nos autos discute a possibilidade
de reexame de matéria fático-probatória relacionada à abusividade de
juros remuneratórios pactuados, questão que constitui o objeto da
afetação do Tema n. 1.378/STJ, que trata da "(in)admissibilidade dos
recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões
dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de
juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos
da contratação".
2. O acórdão embargado não examinou a incidência do referido tema
repetitivo, configurando-se omissão a ser sanada.
3. Constatada a identidade entre a matéria debatida no recurso
especial e a questão jurídica afetada, impõe-se a anulação do
acórdão embargado e a reconsideração da decisão da Presidência, para
determinar a suspensão do processo e a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L do RISTJ e dos arts.
1.036 e 1.037 do CPC.
II. Dispositivo
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
sanar a omissão, anular o acórdão embargado e, reconsiderando a
decisão da Presidência, determinar a suspensão do processo,
devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem.
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