Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.968.727
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo
interno.
II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar a existência de omissão e erro material no
acórdão embargado, conforme os arts. 489 e 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já
decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos nos
arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. Há erro material na descrição do dispositivo de lei federal tido
por violado.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro
material, sem efeitos infringentes.
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