Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.953.033
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO INFRINGENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado
que, por unanimidade, manteve decisão monocrática que negou
provimento a agravo em recurso especial interposto em execução de
título extrajudicial, na qual se reconheceu a impenhorabilidade de
pequena propriedade rural utilizada para subsistência familiar,
ainda que dada em garantia hipotecária.
2. Embargante sustenta inexistência de prova dos requisitos da
impenhorabilidade, com alegação de comportamento contraditório dos
executados ao oferecerem o imóvel em garantia hipotecária e,
posteriormente, invocarem a proteção legal, pretendendo a
modificação do julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos
termos do art. 1.022 do CPC/2015, aptos a ensejar efeitos
integrativos ou modificativos.
4. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de embargos
de declaração, é possível rediscutir o mérito do reconhecimento da
impenhorabilidade da pequena propriedade rural, afastando os óbices
das Súmulas 7 e 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Inexistem os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão
embargado é claro e devidamente fundamentado, tendo enfrentado a
controvérsia de modo suficiente.
6. O acórdão embargado está em harmonia com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à
impenhorabilidade da pequena propriedade rural utilizada para
subsistência familiar, ainda que dada em garantia hipotecária, o que
atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
7. A alteração da conclusão quanto à utilização da propriedade rural
como meio de subsistência próprio e familiar demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
conforme a Súmula 7/STJ.
8. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da
causa, sendo incabíveis quando veiculam pretensão exclusivamente
infringente sem o propósito específico de sanar vícios de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material.
IV. DISPOSITIVO
Embargos de declaração rejeitados.
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