Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.948.069
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se conhecem os
embargos de declaração quando as razões do recurso não guardam
correspondência com o conteúdo do acórdão embargado, revelando
ausência de dialeticidade e deficiência de fundamentação.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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