Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.944.360
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO
CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno em agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos
termos do art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se
destinam exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou
erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do
julgado nem à superação de óbices sumulares para conferir efeito
infringente.
4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao
desprovimento do agravo interno, com incidência da Súmula 182/STJ,
porque o Agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos
autônomos da decisão de inadmissibilidade, incluindo o óbice da
Súmula 7/STJ e a exigência de demonstração analítica do dissídio.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o órgão julgador
não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos
pela parte, bastando fundamentação suficiente para dirimir as
questões postas (CPC, arts. 11 e 489), o que se verificou no
decisum.
6. A contradição apta a ensejar o acolhimento dos embargos é aquela
interna ao julgado, caracterizada pela existência de premissas
inconciliáveis entre si, o que não se verifica no caso concreto. A
decisão embargada apresenta fundamentação coerente e harmônica,
inexistindo oposição lógica entre seus fundamentos e a conclusão
adotada.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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