Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.942.689
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA EM RECONVENÇÃO. ERRO MATERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Ementa e relatório com referências indevidas configuram erro
material, sanável sem alteração de mérito.
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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