Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.937.052
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ MANTIDO.
APLICABILIDADE DA SÚMULA 83 DO STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA E
EVENTUAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO EXECUTÓRIO
(ART. 313, V, ALÍNEA A, E ART. 921, I, DO CPC). INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS ALEGADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão
monocrática, a qual conheceu do agravo, conheceu parcialmente do
recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, por
incidência das Súmulas n. 83 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não configurada omissão quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. A
controvérsia sobre prejudicialidade externa e suspensão do feito
demanda reexame de elementos fático-probatórios analisados pela
instância ordinária, não se tratando de mera requalificação jurídica
de fatos incontroversos.
3. Correta a incidência da Súmula n. 83 do STJ. O acórdão recorrido
está alinhado à jurisprudência desta Corte ao consignar que eventual
suspensão da execução, por prejudicialidade externa, é matéria a
ser apreciada pelo juízo executório, nos termos do art. 313, V,
alínea a, do Código de Processo Civil.
4. Alegações relativas à existência de garantia do juízo e à
vinculação entre os débitos executados e os discutidos em ações
anulatórias não afastam os óbices de admissibilidade reconhecidos,
pois seu aproveitamento exigiria revolvimento do conjunto
fático-probatório.
5. Inexistente omissão sobre risco de litispendência entre ações
anulatórias e futuros embargos à execução fiscal. Trata-se de
questão eventual e dependente de circunstâncias processuais a serem
apreciadas, se for o caso, pelo juízo da execução, à luz do art.
313, V, alínea a, e do art. 921, I, do Código de Processo Civil.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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