Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt no AREsp 2.936.293
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE
COBRANÇA. PARCERIA AGRÍCOLA E COMPRA E VENDA DE CANA-DE-AÇÚCAR.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÓBICES DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Turma que, por unanimidade, manteve decisão monocrática que negara
provimento a agravo em recurso especial, em ação de cobrança fundada
em contrato de parceria agrícola e compra e venda de
cana-de-açúcar.
2. Fato relevante. Embargante alega omissão quanto à análise de
violação do art. 373, I, do CPC, sustenta que a controvérsia demanda
apenas qualificação jurídica de fatos incontroversos e afirma
inexistência de prorrogação contratual para a safra de 2012; requer
efeitos modificativos para prover o recurso especial.
3. Decisões anteriores. Acórdão embargado consignou, de forma clara
e fundamentada, que a revisão da conclusão sobre prorrogação
contratual e sobre a inversão do ônus da prova exigiria reexame do
conteúdo contratual e do conjunto fático-probatório, atraindo os
óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022) no
acórdão embargado e se é possível, em sede de recurso especial,
reexaminar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da
prorrogação do contrato de parceria agrícola e da inversão do ônus
da prova, à luz do art. 373, I, do CPC e dos arts. 95 e 96 da Lei n.
4.504/1964, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Inexistem vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material na decisão embargada, que enfrentou suficientemente as
questões suscitadas.
6. A revisão da conclusão sobre prorrogação contratual demanda
reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas, vedado em
recurso especial pelos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
7. A reavaliação da decisão acerca da inversão do ônus da prova
pressupõe análise do conjunto fático-probatório, providência obstada
pela Súmula 7/STJ.
8. Embargos de declaração não constituem via adequada para o
rejulgamento da causa, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.
IV. DISPOSITIVO
Embargos de declaração rejeitados.
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